Em 2011 foi publicada a Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, a fim de regular a garantia constitucional de acesso à informações de interesse particular, coletivo ou geral a serem prestadas pelos órgãos públicos.

Ficou estabelecido que esses órgãos precisam se adequar a essa lei, começando pelo preparo de seus sites. Pensando nisso, preparamos este post para explicar melhor como essa lei funciona:

Destinatários da Lei de Acesso à Informação

A Lei é dirigida a todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. O que significa que todos os órgãos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios nas três esferas de poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), incluindo os Tribunais de Contas e o Ministério Público, devem prestar as informações solicitadas.

Assim como todos os órgãos das sociedades de economia mista, autarquias, empresas públicas e fundações públicas, além das entidades controladas direta ou indiretamente por um ente federativo.

No entanto, é importante ressaltar que os Municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados de publicar na internet as informações exigidas. Mas não dispensados do cumprimento da lei.

Qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de idade ou nacionalidade, pode solicitar a informação perante o órgão público.

Informações disponíveis ao público

Para garantir o acesso às informações, os órgãos públicos devem disponibilizar o serviço de atendimento ao cidadão, a fim de orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar as solicitações.

No entanto, as informações de interesse público devem ser disponibilizadas obrigatoriamente na internet, independentemente de requerimento. Com exceção, como já dissemos, dos municípios com menos de 10 mil habitantes, os quais devem disponibilizar essas informações por outros meios.

Entre elas destacam-se o registro da estrutura organizacional, de repasses ou transferência de recursos, bem como das despesas. Além de outras sobre os procedimentos licitatórios e o acompanhamento de programas, projetos e obras.

Os sites dos órgãos públicos devem conter ferramentas de pesquisa para facilitar o acesso, bem como manter atualizadas as informações, indicar o contato telefônico ou eletrônico do respectivo órgão público e, claro, garantir a autenticidade e a integridade das informações disponibilizadas.

Trâmite para o acesso às informações

Quanto às informações não disponibilizadas nos sites, o acesso é garantido mediante a solicitação pelo interessado por qualquer meio legítimo, como por e-mail. Para tanto, basta que o requerente se identifique e especifique a informação requerida.

Cabe lembrar que o requerente não precisa apresentar um motivo para a solicitação e o órgão público está proibido de exigi-lo. Além disso, o fornecimento da informação é gratuito, ressalvada a cobrança pela reprodução do documento.

Se a informação não puder ser apresentada imediatamente, o órgão terá um prazo de 20 dias para fazê-lo. Prazo esse que pode ser prorrogado por mais 10 dias, se a Administração tiver um motivo para o adiamento.

Feita a solicitação, a Administração Pública pode negar o acesso à informação mediante justificativa por escrito. Contra essa decisão, o requerente pode apresentar um recurso no prazo de 10 dias da apresentação da negativa.

Isso porque a Administração pode se recusar a fornecer informações sobre documentos sigilosos, os quais são classificados como ultrassecretos, secretos e reservados. Os órgãos públicos devem divulgar anualmente uma lista com a quantidade de documentos considerados sigilosos.

Dessa forma, a Lei de Acesso à Informação visa garantir a transparência dos órgãos públicos por meio do livre acesso às informações. Por isso, é fundamental que os agentes públicos respeitem a Lei e disponibilizem em seus sites as informações obrigatórias e facilitem o acesso às demais.

Agora que você sabe como o acesso à informação funciona no Brasil, que tal ficar por dentro também das exigências da Lei de Acesso à Informação?