Se você ainda tem dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação, separamos alguns dos principais tópicos citados em textos anteriores que irão esclarecer, de forma sucinta, as exigências desta lei. Boa leitura!

Por que a Lei de acesso à informação é importante?

Esta lei é muito importante para quebrar com a cultura de sigilo que existe entre algumas entidades públicas e o contribuinte. Além disto, é essencial para a Controladoria Geral da União; este ato demonstra a preservação do direito que todo cidadão tem de exigir informações de órgãos públicos que dizem respeito a seus interesses particulares ou de bem comum.

Quais as informações podem ser disponibilizadas ao solicitante?

Não há restrição quanto a isso, mas informações consideradas sigilosas como assuntos secretos do Estado ou assuntos que podem colocar em risco a segurança nacional, não devem vir ao conhecimento do requerente.

Como alguém pode fazer solicitações de informação?

Para fazer qualquer solicitação a pessoa precisa acessar o site do próprio órgão público e clicar no link que leva ao preenchimento de um formulário com seus dados, incluindo o assunto que será tratado. Geralmente este link tem o nome de SIC (Sistema de Informação ao Cidadão). Ou a pessoa pode se dirigir até um setor especializado pessoalmente na prefeitura.

Qual o prazo para receber a resposta da solicitação?

Se a informação estiver disponível, deve ser respondida prontamente ao solicitante. Caso contrário, existe um prazo máximo de 20 dias para o órgão responder à solicitação, podendo ainda prorrogar por mais 10 dias se munido de motivos para o adiamento.

Existe um linguagem própria para tratar da solicitação?

Sim, existe a chamada linguagem cidadã, que diz respeito à comunicação de forma clara e objetiva, fazendo com que quem esteja recebendo a informação consiga entender prontamente o que se está proferindo.

Agora ficou fácil atualizar as informações de sua entidade. Então, converse com seus colaboradores e procure deixar seu site o mais transparente e informativo possível. Afinal, é direito de todos saber o que os órgãos públicos tem exercido.