Que tal ouvir esse conteúdo ao invés de ler? Clique no play acima.

A garantia de acesso à informação, seja particular, coletiva ou geral, prestada pelos órgãos públicos, foi regulada pela Lei 12.527 de 2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação.

Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a sociedade, no entanto, essa lei regulamentou obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições do governo.

Para entender melhor o funcionamento dela e o procedimento dos prazos de resposta, preparamos este post. Continue a leitura!

Contagem dos prazos para resposta dos órgãos e entidades

O prazo previsto, na presente lei, segue as regras da Lei de Processo Administrativo. Ou seja, os prazos começarão a correr no momento da cientificação oficial. Aqui exclui o dia do começo e inclui a data do vencimento.

A informação oficial acontece durante o horário de expediente normal dos órgãos e entidades do Governo Federal.

Regras de contagem de prazo

O prazo inicia no dia útil após a cientificação e, depois desse momento, há continuidade, independentemente se existirem dias úteis ou não, inclui-se o dia do vencimento.

No caso do último dia do prazo vier a cair em dia não útil ou em expediente reduzido, estende-se o prazo até o próximo dia útil que houver demanda completa.

Essas regras se aplicam a todas as contagens de prazo do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), como o prazo para uma ação do órgão demandado ou uma ação do próprio solicitante.

O próprio sistema do e-SIC, de maneira automática, viabiliza a marcação de prazo, melhorando o acompanhamento pelos órgãos e o requerente.

Prazo de sigilo da Lei de Acesso à Informação

As informações que têm a classificação sigilosa, de acordo com a lei, são aquelas com alguma restrição classificada pela autoridade competente.

São consideradas fundamentais à segurança da sociedade, como a vida, a saúde ou a segurança. Asseguram a soberania do Estado, as relações internacionais, como também atividades relacionadas à inteligência.

Consoante à lei, a informação pública pode ser classificada conforme o prazo de sigilo, que pode ser ultrassecreta (25 anos, renovável uma única vez), secreta (15 anos) e reservada (cinco anos).

Garantia do funcionamento da lei

Foram estabelecidos dois responsáveis para o cumprimento da Lei de Acesso, a fim de que o direito ao acesso seja respeitado.

A autoridade de monitoramento verifica o cumprimento dessa lei no órgão público do qual faz parte. Cada ente deve indicar o dirigente responsável para desempenhar essa função.

A autoridade de monitoramento propõe medidas que aperfeiçoam as normas, juntamente com procedimentos indispensáveis à efetivação do acesso à informação institucional.

Já a Controladoria-Geral da União (CGU), responsabiliza-se pelo monitoramento da lei em todo o poder Executivo Federal.

É competência da CGU a conscientização em torno do direito ao acesso à informação e a difundir a cultura da transparência. A CGU também publica informações estatísticas sobre o implemento da Lei de Acesso e prepara o relatório anual que é encaminhado ao Congresso Nacional.

Gostou do nosso guia de como funcionam os prazos de resposta na Lei de Acesso à Informação? Deixe o seu comentário no post com a sua dúvida, teremos o maior prazer em respondê-lo!