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A garantia de acesso à informação, seja particular, coletiva ou geral, prestada pelos órgãos públicos, foi regulada pela Lei 12.527 de 2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação.
Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a sociedade, no entanto, essa lei regulamentou obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições do governo.
Para entender melhor o funcionamento dela e o procedimento dos prazos de resposta, preparamos este post. Continue a leitura!
Contagem dos prazos para resposta dos órgãos e entidades
O prazo previsto, na presente lei, segue as regras da Lei de Processo Administrativo. Ou seja, os prazos começarão a correr no momento da cientificação oficial. Aqui exclui o dia do começo e inclui a data do vencimento.
A informação oficial acontece durante o horário de expediente normal dos órgãos e entidades do Governo Federal.
Regras de contagem de prazo
O prazo inicia no dia útil após a cientificação e, depois desse momento, há continuidade, independentemente se existirem dias úteis ou não, inclui-se o dia do vencimento.
No caso do último dia do prazo vier a cair em dia não útil ou em expediente reduzido, estende-se o prazo até o próximo dia útil que houver demanda completa.
Essas regras se aplicam a todas as contagens de prazo do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), como o prazo para uma ação do órgão demandado ou uma ação do próprio solicitante.
O próprio sistema do e-SIC, de maneira automática, viabiliza a marcação de prazo, melhorando o acompanhamento pelos órgãos e o requerente.
Prazo de sigilo da Lei de Acesso à Informação
As informações que têm a classificação sigilosa, de acordo com a lei, são aquelas com alguma restrição classificada pela autoridade competente.
São consideradas fundamentais à segurança da sociedade, como a vida, a saúde ou a segurança. Asseguram a soberania do Estado, as relações internacionais, como também atividades relacionadas à inteligência.
Consoante à lei, a informação pública pode ser classificada conforme o prazo de sigilo, que pode ser ultrassecreta (25 anos, renovável uma única vez), secreta (15 anos) e reservada (cinco anos).
Garantia do funcionamento da lei
Foram estabelecidos dois responsáveis para o cumprimento da Lei de Acesso, a fim de que o direito ao acesso seja respeitado.
A autoridade de monitoramento verifica o cumprimento dessa lei no órgão público do qual faz parte. Cada ente deve indicar o dirigente responsável para desempenhar essa função.
A autoridade de monitoramento propõe medidas que aperfeiçoam as normas, juntamente com procedimentos indispensáveis à efetivação do acesso à informação institucional.
Já a Controladoria-Geral da União (CGU), responsabiliza-se pelo monitoramento da lei em todo o poder Executivo Federal.
É competência da CGU a conscientização em torno do direito ao acesso à informação e a difundir a cultura da transparência. A CGU também publica informações estatísticas sobre o implemento da Lei de Acesso e prepara o relatório anual que é encaminhado ao Congresso Nacional.
Gostou do nosso guia de como funcionam os prazos de resposta na Lei de Acesso à Informação? Deixe o seu comentário no post com a sua dúvida, teremos o maior prazer em respondê-lo!
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