Para dar continuidade ao conteúdo sobre o Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet, vamos aprofundar os conhecimentos sobre os cinco critérios gerais de avaliação para obter este prêmio. É preciso ressaltar que estes critérios foram desenvolvidos para avaliar o atendimento às disposições da Lei Complementar nº 131/2009 e da Lei de Acesso à Informação (LAI), segundo edital publicado. São eles:

A. Informações Estáticas

São informações mais abrangentes e que não necessitam serem atualizadas com muita freqüência, no entanto devem ser de forma clara, objetiva e de fácil compreensão.

B. Informações Dinâmicas

Conjunto de grande volume de informações que precisam ser atualizadas com muita freqüência. Por isso, aconselha-se a implementação de ferramentas de busca e emissão de relatórios em diversos formatos, para que o cidadão possa extrair todo conteúdo de seu interesse, como, por exemplo, registro de repasses ou transferências, informações sobre licitações e seus editais e resultados, informações sobre contratos celebrados e a possibilidade de se gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf).

C. Facilitadores do acesso à informação

Buscam avaliar a existência de procedimentos e ferramentas que auxiliem na localização das informações pesquisadas.

D. Componentes da transparência passiva

Caracteriza-se pela interatividade entre a sociedade e a Administração pública através do requerimento de dados que não constam no site e devem ser solicitados pelo cidadão para obter acesso à elas.

E. Informações Detalhadas

Exigência na divulgação de informações, com frequência de atualização e com considerável nível de detalhamento, além de também avaliar as ferramentas de busca e emissão de relatórios de informações como: registro de despesas, registro de receitas e serviços e atividades de interesse coletivo do meio legislativo, procedimento licitatório, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, bem fornecido ou serviço prestado, registro de receitas, natureza da receita, previsão dos valores da receita e valores da arrecadação.

De acordo com o Jornal Zero Hora, atualmente apenas 20% das prefeituras e 5% das Câmaras de Vereadores cumprem as principais exigências da Lei de Acesso à Informação em suas páginas na internet. Ao todo, 99 prefeituras e 24 Câmaras atingiram as metas estabelecidas pelos técnicos e que agora ostentam um selo de qualidade.

É preciso ressaltar que a Lei de acesso a Informação (LAI) está em vigor a três anos e tem fiscalização constante feita pelo TCE-RS. Apesar disso, Prefeituras e Câmaras de Vereadores que desobedecem a legislação podem ser punidas, terem sua prestação de contas desaprovadas e ainda resultar em multa ao responsável.

A plataforma SISGOV foi especialmente desenvolvida para dar auxílio às prefeituras que queiram estar de acordo com a Lei de Acesso a Informação. Saiba mais sobre a SISGOV e solicite seu orçamento!